No Brasil, desde a fundação do Instituto RádioMonitor, em 1939, e depois do Instituto Universal Brasileiro, em 1941, várias experiências foram iniciadas e levadas a termo com relativo sucesso. As experiências brasileiras, governamentais e privadas foram muitas e representaram, nas últimas décadas, a mobilização de grandes contingentes de recursos. Os resultados do passado não foram suficientes para gerar um processo de aceitação governamental e social da modalidade de educação a distância no Brasil, entretanto, a realidade brasileira já mudou e nosso governo criou leis e estabeleceu normas para a modalidade de educação a distância em nosso país.
A Educação a Distância no Brasil foi normatizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Dezembro de 1996), em Fevereiro de 1998.
De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 2494/98, "os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim (...)".
Assim, as propostas de cursos nestes níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.
No caso de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a autorização para cada curso que pretenda oferecer.
Os programas de mestrado e doutorado na modalidade a distância, no Brasil, ainda é objeto de regulamentação específica. Os cursos de pós-graduação lato sensu, chamados de "especialização", até recentemente eram considerados livres, ou seja, independentes de autorização para funcionamento por parte do MEC. Porém, com o Parecer n.º 908/98 (aprovado em 02/12/98) e a Resolução nº 3 (de 05/10/99) da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação que fixam condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização, tornou-se necessária a regulamentação de tais cursos na modalidade a distância.
Texto retirado www.virtual.epm.br
Pessoal,dê sua opinião a respeito da Educação à Distância!
ResponderExcluirMuito bom este blog, textos bem redigidos; que explanam a complexidade do EAD de forma simples e compacta. Muitas duvidas foram explanadas e eliminadas pelas excelentes colocações.
ResponderExcluirContinue postando.
Deus abençoe.
Olá Aline,
ResponderExcluirEu iniciei como Tutora-presencial de um curso Tele-presencial em 2007, e até então acreditava que a EaD fosse uma novidade, e veja só, é muito antiga. E eu conhecia o Instituto Universal Brasileiro, sabia como funcionava mas somente agora com os materiais desta pós que fui perceber que há muito tempo conhecia a EaD.